Instituto Esfera
a emergência de uma nova cultura
Carta de Princípios - Instituto Esfera
APRESENTAÇÃO
A presente carta de princípios é resultado de um esforço coletivo contínuo para explicitar condutas desejáveis que não abrimos mão em natureza grupal. Para tanto, fundamentado nas mais vastas situações, prezamos algumas ações para se atingir resultados desejados perante as escalas do indivíduo, grupo e meio ambiente em geral. É importante destacar que este documento encontra-se em constante transformação.
Durante alguns encontros os integrantes do grupo propuseram palavras chaves sobre princípios que estariam presentes no documento. Estas palavras chaves foram definidas individualmente e em seguida buscou-se um alinhamento de compreensões sobre elas perante todos os integrantes do grupo e revistas de forma que os conceitos de algumas palavras chaves, por apresentarem proximidade na compreensão de seu conceito/significado, fossem fundidas em uma palavra só, e outras por serem muito abrangentes foram decompostas em palavras chaves mais específicas. Tais palavras, a princípio, seriam a síntese dos resultados desejáveis que gostaríamos de atingir em natureza grupal e nortearam o desenvolvimento da Carta de Princípios, sendo elas:
- Autonomia
- Solidariedade
- Cooperação
- Sustentabilidade
- Transparência
- Liberdade
- Democracia
- Autogestão
- Laicidade
- Criatividade
- Acessibilidade
- Flexibilidade
- Atenção e sensibilidade
- Interdisciplinaridade
- Indissociabilidade (entre ensino, pesquisa e ação na realidade)
- Aderência Livre, Espontânea, Voluntária e Esclarecida
O próximo passo seria imaginar as situações que poderiam ser apresentadas ao grupo e da forma mais abrangente possível elencar ações necessárias perante tais situações para se chegar aos resultados desejáveis, por sua vez, norteado por cada palavra chave apresentada acima. Desta forma, perante as mais diversas situações é desejável que os membros do grupo ajam de acordo com cada resultado esperado por meio de um conjunto de ações que deverão constantemente e eternamente serem revistas, para evitar que se tornem obsoletas e estagnadas.
RESULTADOS E AÇÕES DESEJÁVEIS PERANTE AS MAIS DIVERSAS SITUAÇÕES
- Constante apropriação dos integrantes nos processos de produção e reprodução do grupo;
- Evitar a centralização da responsabilidade por qualquer atividade do grupo por um único membro;
- Promover processos mais democráticos e equitativos dentro das dinâmicas do grupo;
- Praticar a franqueza e transparências nas comunicações entre os membros e com o grupo;
- Respeitar as diversidades desde que o exercício destas não fira os princípios do grupo;
- Prezar pela equidade de oportunidades entre os membros do grupo;
- Promover condições estratégicas para se atingir graus crescentes de participação;
- Promover processos educativos a fim da realização da liberdade do indivíduo e do coletivo (liberdade de pensamentos e conduta do indivíduo desde que esta não o destoe dos princípios do grupo, que por sua vez deve buscar sua liberdade e autonomia de forma a se sustentar politicamente, ambientalmente, economicamente, culturalmente e socialmente);
- Garantir a neutralidade ideológica e de crenças em todas as atividades da comunidade;
- Compreender a verdade como algo dinâmico e em constante mutação;
- Garantir simultaneamente a liberdade de todos e a liberdade de cada um, distinguindo o domínio coletivo, onde se exerce a cidadania, e o domínio individual, onde se exercem as liberdades individuais (de pensamento, de consciência, de convicção) e onde coexistem as diferenças (biológicas, sociais, culturais);
- Promover o aumento da sensibilidade individual e coletiva com relação aos recursos existentes para o uso consciente e preservação dos mesmos para as gerações futuras;
- Praticar e promover da forma mais ampla a conscientização do usufruto das diversas esferas da sustentabilidade (cultural, ambiental, econômica, social, política e psicológica) por meio da atenção continua e sensibilidade crescente nas diversas situações e práticas do dia a dia;
- Identificar as demandas do próximo e de acordo com as possibilidades auxilia-lo para a superação dessas necessidades;
- Cooperar e possibilitar graus crescentes de integração indivíduo-indivíduo, indivíduo-coletivo, coletivo-coletivo e coletivo-individuo;
- Auxiliar sempre que necessário e possível o grupo e/ou indivíduos de forma a prosperar e superar as carências identificadas;
- Promover relações mais horizontais;
- Acolher as necessidades objetivas e subjetivas do grupo e do indivíduo;
- Promover o desenvolvimento crítico individual e coletivo de forma a aumentar as possibilidades de experiências e conhecimentos dos participantes (com base nos contextos internos e externos do grupo);
- Prezar pela livre expressão do indivíduo e do coletivo desde que não conflite com os princípios do grupo;
- Fomentar em todas as instancias a emergência do novo e original;
- Proporcionar condições diversas para os processos criativos;
- Questionar constantemente os padrões existentes para que nunca se tornem obsoletos ou impeçam a emergência do novo;
- Evitar posicionamentos enrijecidos frente as mais diversas situações, buscando sempre a forma mais ampla de compreensão e ação;
- Atentar-se para as demandas específicas de cada indivíduo evitando situações burocráticas e generalistas/irredutíveis;
- Mude e esteja sempre pronto e disposto para mudar novamente (adapte-se a adaptar-se);
- Praticar constantemente o comprometimento com as responsabilidades individuais e coletivas;
- Buscar constantemente o autoconhecimento;
- Atentar-se para as diversas realidades (a realidade pessoal e a do próximo) ampliando os graus de compartilhamento, sejam na esfera da comunicação verbal, emocional, sensitiva, entre outras;
- Garantir o direito de todos os seres a um ambiente adequado à saúde e bem-estar;
- Resolução de conflitos sem uso de violência;
- Uso dos recursos naturais sempre com graus crescentes de consciência para conservação e reciclagem, prezando sempre pelo equilíbrio dinâmico do ecossistema;
- O Exercício da solidariedade entre as gerações;
- Agir com precaução diante da incerteza;
- Sempre agir de acordo com a prevenção e compensação para evitar remediações;
- Manter a integridade ecológica por meio da prevenção de poluição, da prudência no uso de recursos naturais, da preservação da diversidade da vida e do respeito à capacidade de suporte dos ecossistemas;
- Desenvolver o potencial econômico contemplando a distribuição de renda e a redução das externalidades (impacto negativo gerado por uma atividade ou cadeia produtiva e que não é resolvido/minimizado/incorporado por essa mesma atividade/cadeia produtiva, transferindo o problema para outra instância) socioambientais, buscando resultados macrossociais (conjunto de inter-relações econômicas e sociais da sociedade em sua complexidade) positivos;
- Buscar maior igualdade de oportunidades, combatendo as práticas de exclusão, a discriminação e a reprodução da pobreza, mantendo o respeito pela diversidade social em todas suas formas;
- Promover a diversidade e identidade cultural em todas suas formas, especialmente aquelas que identificam as raízes locais, possibilitando também a conservação do patrimônio urbanístico, paisagístico e ambiental que fazem referência à história e memória das comunidades;
- Criar mecanismos para ampliar a participação da sociedade nas tomadas de decisões, reconhecendo e respeitando os direito de todos, superando as práticas e políticas de exclusão, promovendo o desenvolvimento da cidadania ativa. Entende-se como participação a inclusão de todo(a) e qualquer cidadão e cidadã nas tomadas de decisões de interesse público e coletivo, no entanto, mais do que ser consultadas ou ter direitos a votos, essas pessoas devem, idealmente, ser também propositoras, fazendo valer seu papel de agente e coliderança na construção de projetos, programas e políticas. Este tipo de participação ativa é que torna legítima a decisão voltada ao bem coletivo. As pessoas envolvidas devem, também, trabalhar em conjunto para a implantação de suas decisões, inclusive acompanhando os encaminhamentos e avaliando resultados de suas ações, podendo interferir para a revisão daquelas decisões e outras mudanças que forem necessárias para melhorar o processo;
- Reduzir o consumo de energia, água, bens e serviços;
- Reduzir a geração de resíduos;
- Priorizar o uso de objetos duráveis ao invés de descartáveis;
- Buscar a máxima reutilização de materiais;
- Priorizar o uso de recursos naturais renováveis:
- Priorizar o uso de materiais recicláveis e reciclados;
- Optar por alimentos orgânicos e que não envolvam o sofrimento e/ou degradação do meio ambiente e de qualquer ser vivo;
- Encaminhar resíduos para reciclagem e compostagem;
- Otimizar o transporte coletivo e solidário;
- Valorizar iluminação e ventilação naturais.
Regimento Interno - Instituto Esfera: uma experiência em constante construção
O Regimento Interno é um documento norteador para todos que participam ou pretendem participar do Instituto Esfera (doravante denominado “Instituto Esfera”, “Instituto” ou “IE”), visando orientar condutas desejáveis para melhorias crescentes nas relações entre os envolvidos. O presente documento pode ser alterado, adaptado e melhorado consensualmente durante as reuniões gerais de gestão (doravante denominada “Reunião Geral”) a partir de uma pauta explicitada antecipadamente sobre a intenção. Antes de ser levada a pauta para a Reunião Geral, a proposta deve ser revisada pela Comissão de Planejamento Estratégico, responsável pela atualização do documento.
Para melhor compreensão do Regimento Interno, seus capítulos foram organizados em cinco (5) eixos, baseados nas categorias de relacionamentos possíveis com o Instituto Esfera, sendo estas: (i) Gestão; (ii) Colaboração; (iii) Parceria; (iv) Apoio; e (v) Participante de Atividade. Para cada uma destas categorias o presente documento prevê as dinâmicas e processos das relações.
Os itens e situações não contemplados neste documento deverão ser pautados em Reuniões Gerais, processados e encaminhados consensualmente pelos Gestores.
1. Diretrizes para a Relação de Gestão no Instituto Esfera
O membro integrante da equipe gestora do Instituto (doravante denominado “Gestor”) possui funções administrativas relacionadas a estrutura e funcionamento do grupo e integra pelo menos uma das Comissões do Instituto Esfera (Comissão de Atividades e Comunicação, Comissão Fiscal, Legal e Contábil, Comissão de Planejamento Estratégico e Comissão de Infraestrutura). O Gestor é coproprietário do Instituto Esfera, tanto dos bens de produção como dos processos produtivos, sendo corresponsável pelos investimentos e divisões de resultados ou déficits. Além disso, o Gestor tem poder deliberativo nos espaços de Reuniões Gerais, bem como é o único com a possibilidade de coordenar atividades no Instituto.
1.2 Perfil Desejável
O perfil das pessoas envolvidas em qualquer processo e dinâmica de grupo influencia o desdobramento do mesmo. Sendo assim, o perfil dos envolvidos é de suma importância para o funcionamento desejável do Instituto e suas atividades. Para facilitar a caracterização do perfil desejável, explicita-se abaixo os elementos fundamentais:
-
Pessoa motivada em trabalhar com processos educativos e em autogestão, com plena participação não apenas nos processos decisórios do grupo como também na execução dos encaminhamentos, presente na maioria das reuniões, com pró-atividade, capaz de assumir responsabilidades administrativas para além de sua atividade, sensível e capaz de identificar necessidades explícitas e ocultas do grupo e dos indivíduos do grupo e por iniciativa própria auxiliar nestas demandas.
-
Pessoa disposta a interagir com as atividades do grupo, capaz de cumprir com os acordos estabelecidos pelo grupo e buscando sempre o equilíbrio de atividades, atenta, sem deixar que outros membros do IE se sobrecarreguem e com disposto caráter transformador, no sentido de transformar o meio e as situações a sua volta segundo os princípios do Instituto.
Espera-se que o Gestor seja capaz de se comunicar de maneira gentil e sempre atenta, prezando pelo bem-estar do grupo e dos envolvidos com o Instituto.
1.3. Direitos e Atribuições dos Gestores
1.3.1. Todo Gestor deve ter pleno conhecimento dos documentos do Instituto Esfera e seus conteúdos, tanto dos documentos já produzidos quanto das suas posteriores atualizações (Carta de Princípios, Regimento Interno, Termo de Referência, Plano de Gestão Integrada, Projeto Político Pedagógico, Programa de Desenvolvimento das Capacidades e Habilidades Humanas, etc).
1.3.2. Todo Gestor deve participar ativamente das Reuniões Gerais, que ocorrem semanalmente, e caso não consiga participar de alguma reunião deve avisar ao grupo antecipadamente. Caso a Reunião Geral da qual ele precise se ausentar seja a reunião destinada ao repasse, tal Gestor deverá efetuar o repasse com algum membro da Comissão Fiscal, Legal e Contábil previamente a data da reunião de repasse.
1.3.3. A ausência em reuniões (Reuniões Gerais e Reuniões das Comissões) sem prévia justificativa ao longo de um mês implica na suspensão das atividades de gestão de tal Gestor. No caso de gestores efetivos quando houver demandas específicas e na ausência de outras possibilidades para solucionar a possibilidade de participação deste gestor em pelo menos 75% das reuniões gerais, pode ser flexibilizada para 50% de participação mediante a avaliação e aprovação dos gestores em reunião geral.
1.3.3.1. Todo Gestor suspenso pode solicitar a pauta de “Reinserção de Gestor Suspenso” (processo descrito no item 1.7. deste documento) para deliberação em Reunião Geral e, caso anuído o pedido, este tem o direito de participar do processo de reinserção.
1.3.4. O não cumprimento das atribuições de Coordenação de uma determinada atividade por parte do Gestor responsável ao longo de dois meses, implicará na suspensão da atividade em questão, exceto se outro Gestor assumir a coordenação da atividade.
1.3.4.1. Todo Gestor que tenha sua atividade suspensa por falta de Coordenação de Atividade tem o direito de pedir reativação, mediante deliberação consensual em Reunião Geral.
1.3.5. Todo Gestor(a) deve estar em equilíbrio de dedicação com as atividades do Instituto junto aos demais Gestores, equalizando suas demandas pessoais com as demandas do Instituto de maneira justa, sensível e atenta para com os outros membros do Instituto.
1.3.6. Os Gestores possuem condições pessoais distintas para a dedicação sobre as demandas do Instituto e é dever de todo Gestor compreender as particularidades de cada membro do IE, assim como buscar condições e dar condições para si e para os demais na busca pelo equilíbrio desta participação.
1.3.7. Todo Gestor tem a responsabilidade e o direito ao uso dos espaços, materiais e equipamentos do Instituto, devendo prezar sempre pelo bom funcionamento destes.
1.3.8. Todo Gestor tem acesso prioritário aos espaços, materiais e equipamentos do Instituto, respeitando o processo de solicitação para uso dos mesmos.
1.3.9. Os espaços, materiais e equipamentos do Instituto são de uso prioritário dos gestores, no entanto se estiverem em utilização por outra atividade ministrada por colaboradores ou parceiros, estes últimos, terão até o final do semestre a prioridade no uso e deverão ser comunicados com no mínimo um mês de antecedência, sobre o remanejamento destes recursos para a atividade do gestor solicitante.
1.3.9.1. No caso de solicitação de espaço físico, o pedido deve ser realizado diretamente com a Comissão de Atividades e Comunicação a qual deverá imediatamente informar o coordenador da atividade sobre a prioridade de uso do Gestor para o próximo semestre.
1.3.9.2. No caso de solicitação de materiais e equipamentos, o pedido deve ser realizado diretamente com a Comissão de Infraestrutura à qual deverá imediatamente informar o coordenador da atividade sobre a prioridade de uso do Gestor para o próximo semestre.
1.3.10. Entre atividades de Gestores a prioridade no uso de espaços, materiais e equipamentos ocorrerá por ordem de solicitação de uso.
1.3.11. Entre atividades de Colaboradores e Parceiros (termos definidos abaixo) a prioridade no uso de espaços, materiais e equipamentos ocorrerá por ordem de solicitação de uso, sempre intermediada pelos Gestores coordenadores das atividades em questão.
1.3.12. Qualquer atividade desenvolvida em equipes no Instituto Esfera são propriedade coletiva do Instituto. Caso algum Gestor deixe o quadro de gestão, a atividade ou projeto que participa permanecerá como propriedade do Instituto.
1.3.12.1. Projetos e atividades desenvolvidas por Gestores fora do instituto e posteriormente realizadas junto ao Instituto permanecerão como propriedade dos indivíduos que a criaram e a desenvolveram no Instituto.
1.3.12.2. A saída de um Gestor da equipe de gestão implicará na sua saída de todas as atividades, projetos e equipes da qual participa no Instituto. Caso este indivíduo tenha interesse em manter-se em alguma atividade, projeto ou equipe, seja como Colaborador ou como Parceiro, deverá passar pelos mesmos procedimentos de inserção como Colaborador ou Parceiro descritos nos itens 2 e 3.
1.3.12.3. Na situação descrita acima, as porcentagens de participação nos projetos e atividades deverão ser redefinidas pelas respectivas equipes e aprovadas em Reunião Geral mediante justificativa do rebalanceamento das porcentagens acordadas.
1.3.13. Nenhuma ação institucional, procrastinação ou manifestação de indiferença deve conflitar direta ou indiretamente com os princípios do Instituto presentes na Carta de Princípios;
1.3.14. A adesão ao grupo é livre, voluntária, espontânea e esclarecida. Aqueles que não se identificarem com os princípios do Instituto ou não tiverem interesse em seu desenvolvimento como ação ou pauta de Reunião Geral, não estão em concordância com o projeto.
1.4. Participação nas Trocas não Monetárias para Gestores
1.4.1. Os Gestores do Instituto Esfera desempenham atividades administrativas que vão além de suas atividades econômicas pessoais, são responsáveis por criarem condições para a realização de todas as demais atividades de outros Gestores, Colaboradores e Parceiros, portanto, uma das maneiras do Instituto retribuir a dedicação dos seus Gestores é com o acesso gratuito e/ou facilitado a bens e serviços realizados no Instituto ou pelo Instituto.
1.4.2. Todo Gestor tem o direito de acessar gratuitamente os bens e/ou serviços ofertados por outros Gestores no instituto e arcar, se necessário, apenas com os custos de materiais ou outros recursos da atividade.
1.4.3. Todo Gestor deve ofertar gratuitamente seus bens e serviços desenvolvidos no Instituto para os outros gestores e cobrar, se necessário, apenas os valores referentes a custos da atividade.
1.4.4. Todo Gestor tem o direito de participar das atividades desenvolvidas no Instituto por Colaboradores e Parceiros de forma gratuita e arcar, se necessário, apenas com custos relacionados a materiais ou a outros elementos para não tornar a atividade onerosa para o Colaborador ou Parceiro.
1.4.5. Caso a atividade ministrada por um Colaborador ou Parceiro tenha as vagas concorridas com participantes não Gestores do instituto, os Gestores interessados em participar da atividade e garantir suas vagas deverão arcar com a porcentagem do valor da atividade, referentes ao Colaborador ou Parceiro.
1.4.6. Os Gestores que participarem de atividades de Colaboradores ou Parceiros deverão estar dispostos a auxiliar o coordenador da atividade com possíveis demandas da atividade;
1.4.7. Os Gestores têm direito ao acesso de atividades de parceiros e colaboradores gratuitamente, arcando exclusivamente com os custos da atividade, somente se a mesma atingir o número mínimo de participantes pagantes para se viabilizar.
1.4.8. Todo Gestor Coordenador de atividade têm direito a participação gratuita na atividade que coordena mesmo se esta tiver todas as vagas preenchidas.
1.5. Distribuição de Resultados
1.5.1. Todo gestor ministrante de atividade, tem sobre esta a seguinte distribuição dos resultados positivos:
-
Gestor: 67%; e
-
Instituto Esfera: 33%.
1.5.2. Qualquer despesa relativa a atividade ministrada por gestor será integralmente de responsabilidade deste, exceto se previamente aprovado em Reunião Geral pelo Instituto Esfera.
1.5.3. Todo gestor coordenador de atividade, tem sobre esta a seguinte distribuição dos resultados positivos:
- Gestor Coordenador: 17%.
- Instituto Esfera: 33%.
- Colaborador: 50%.
1.5.4. Fica facultado ao gestor coordenador de atividade renunciar sua porcentagem de retirada para o Instituto Esfera, caso assim queira.
1.6. Processo de Inserção de Novos Gestores
Haverá duas fases no período de inserção de novos gestores.
FASE 1:
Tem duração de três meses com as seguintes atribuições:
(i) Os gestores em inserção deverão ter participação mínima de 75% nas reuniões gerais;
(ii) A retirada monetária segundo sua atividade deverá ser de 50% durante o período de inserção;
(iii) Não poderá ter voz de deliberação nas pautas decisórias, no entanto, poderá opinar, tendo voz ativa, em qualquer questão discutida entre os gestores. Fica à decisão do grupo entre gestores efetivos acatar as sugestões;
(iv) O gestor em inserção não terá a posse da chave do Instituto Esfera, cabendo a um gestor efetivo abrir e fechar o espaço mediante solicitação prévia do gestor em inserção;
(v) Deverá acompanhar, sem assumir qualquer responsabilidade ou executar demandas de uma equipe de trabalho do Instituto Esfera, com intuito em conhecer a dinâmica do trabalho grupal frente às demandas administrativas (reunião geral), fiscal/legal/contábil, infraestrutura e comunicação.
(vi) O gestor em inserção terá um padrinho (gestor efetivo) para ensinamento e auxílio nas tarefas burocráticas e administrativas do instituto.
FASE 2:
(i) Tem duração de mais três meses, totalizando seis meses do processo de inserção do novo gestor, caracterizadas pelas seguintes atribuições:
(ii)O gestor após ter sido aprovado segundo avaliação do grupo gestor efetivo, deverá participar assumindo responsabilidade e execução de demandas com participação mínima de 75% nas Reuniões Gerais e nas reuniões da(s) Comissão(ões) que faça parte (fiscal/legal/contábil, comunicação, planejamento estratégico e infraestrutura).
(iii) A retirada monetária segundo sua atividade deverá ser de 67% e o Instituto Esfera 33%.
(iv) Terá voz deliberativa nas pautas decisórias, no entanto, poderá opinar, tendo voz ativa, em qualquer questão discutida entre os gestores. Fica à decisão do grupo entre gestores efetivos acatar as sugestões.
(v) O gestor em inserção não terá a posse da chave do Instituto Esfera, cabendo a um gestor efetivo abrir e fechar o espaço mediante solicitação prévia do gestor em inserção.
(vi) Terá autonomia frente sua atividade, cabendo a gestão da mesma e participar ativamente de todas as demandas institucionais previstas neste Regimento Interno no item 1.
Processo de reinserção de Ex-gestores
O processo de reinserção de ex-gestores ocorrerá dentro de um tempo mínimo de 3 meses, podendo se estender o quanto for necessário para o cumprimento dos critérios de inserção do ex-gestor.
As duas fases previstas na inserção de novos membros, também são aplicadas nesta categoria, porém o tempo de cada fase é reduzido de 3 meses, para um mês e meio.
Ao final de cada fase de reinserção, haverá uma pauta de avaliação, em reunião geral, do ex-gestor.
Esta avaliação terá como indicadores o grau de cumprimento de cada uma das seguintes etapas:
FASE 1:
Tem duração mínima de um mês e meio com as seguintes atribuições:
(i) Os ex-gestores em inserção deverão ter participação mínima de 75% nas reuniões gerais;
(ii) A retirada monetária segundo sua atividade deverá ser de 50% durante o período de inserção;
(iii) Não poderá ter voz de deliberação nas pautas decisórias, no entanto, poderá opinar, tendo voz ativa, em qualquer questão discutida entre os gestores. Fica à decisão do grupo entre gestores efetivos acatar as sugestões;
(iv) O ex-gestor em inserção não terá a posse da chave do Instituto Esfera, cabendo a um gestor efetivo abrir e fechar o espaço mediante solicitação prévia do gestor em inserção;
(v) Deverá acompanhar, sem assumir qualquer responsabilidade ou executar demandas de uma equipe de trabalho do Instituto Esfera, com intuito em (re)conhecer a dinâmica do trabalho grupal frente às demandas administrativas (reunião geral), fiscal/legal/contábil, planejamento estratégico, infraestrutura e atividades/comunicação;
(vi) O ex-gestor em reinserção terá um padrinho (gestor efetivo) para ensinamento e auxílio nas tarefas burocráticas e administrativas do instituto.
FASE 2:
(i) Tem duração mínima de mais um mês e meio, totalizando três meses do processo de reinserção do ex-gestor, caracterizadas pelas seguintes atribuições:
(ii)O ex-gestor após ter sido aprovado segundo avaliação do grupo gestor efetivo, deverá participar assumindo responsabilidade e execução de demandas com participação mínima de 75% nas Reuniões Gerais e nas reuniões da(s) Comissão(ões) que faça parte (fiscal/legal/contábil, atividade/comunicação, planejamento estratégico e infraestrutura).
(iii) A retirada monetária segundo sua atividade deverá ser de 67% e o Instituto Esfera 33%.
(iv) Terá voz ativa nas pautas decisórias, no entanto, poderá opinar em qualquer questão discutida entre os gestores. Fica à decisão do grupo de gestores efetivos acatar as sugestões.
(v) O ex-gestor em inserção, uma vez aprovada pelo grupo gestor efetivos, em reunião geral, o início da 2º fase, terá a posse da chave do Instituto Esfera.
(vi) Terá autonomia frente sua atividade, cabendo a gestão da mesma e participar ativamente de todas as demandas institucionais previstas neste Regimento Interno no item 1.
Uma vez o ex-gestor em reinserção tendo cumprido, com grau satisfatório, aprovado pelos gestores efetivos, os itens acima, este estará no quadro de gestão efetiva.
1.7. Processo de Suspensão de Atividades e Reinserção de Gestor Suspenso
1.7.1. O processo de Suspensão de Atividade de gestor(a), significa que o mesmo não poderá mais coordenar ou ministrar qualquer atividade no instituto que antes era coordenada ou ministrada pelo mesmo, impossibilitando também sua retirada e participação nos resultados e déficits de qualquer atividade do instituto, com exceção de possíveis déficits oriundos de sua conduta.
1.7.2. Para ocorrer a Suspensão de Atividade de gestor(a) é necessário que esta entre como pauta em Reunião Geral de gestão (com o título da pauta: “Suspensão de Atividade de Gestor”) e conste na relatoria da mesma reunião a deliberação consensual dos presentes sobre a justa suspensão do mesmo.
1.7.3. O gestor(a) sobre a pauta de “Suspensão de Atividade de Gestor” tem o direito de justificar seus atos que ocasionaram a pauta e os demais gestores devem deliberar sobre a suspensão ou não das atividades.
1.7.4. Todo Gestor(a) com Atividades Suspensas tem o direito de participar do processo de reinserção, já que o presente coletivo não trabalha com medida de exclusão.
1.7.5. O processo de Reinserção de Gestor(a) é caracterizado por um período mínimo de 2 meses onde o gestor em reinserção deve assumir apenas demandas do coletivo e não mais de suas atividades particulares no instituto.
1.7.6. O gestor(a) em processo de reinserção não tem mais o direito a retiradas ou a coordenação de qualquer atividade do instituto e só participará de déficits que for diretamente responsável.
1.7.7. As atividades que o gestor em reinserção assumia a coordenação deverão ser coordenadas por outro gestor e as retiradas e resultados também redirecionados ao mesmo gestor.
1.7.8. O gestor(a) em reinserção, após 2 meses de processo, deverá ter sua conduta avaliada em reunião geral pelos demais gestores e ter consensualmente como encaminhamento a volta do mesmo para o quadro de gestão ou para mais 2 meses de reinserção.
1.7.9. Enquanto não for aprovada consensualmente em reunião geral a volta do gestor em reinserção para o quadro de gestão, o mesmo tem o direito de permanecer no processo de reinserção com suas atividades suspensas.
1.7.10. Caso o grupo perceba a dificuldade de algum gestor participar e cumprir com os acordos da equipe gestora, poderá ser pautado em reunião geral a inserção desse gestor no quadro de colaborador, possibilitando que este permaneça com sua atividade econömica dentro da categoria de colaboração coordenada por um gestor responsável. E para o mesmo voltar para categoria de gestor basta a anuência do coletivo em reunião geral.
1.8. Situações especiais de fundadores e idealizadores do instituto.
1.8.1. São consideradas situações especiais as demandas de idealizadores-fundadores do projeto e gestores fundadores. Os idealizadores-fundadores do projeto, em retribuição ao empenho, dedicação e investimentos de recurso para a geração do projeto, estes têm o direito, mesmo não mais na equipe de gestores, desfrutar das atividades do instituto gratuitamente, ou arcando apenas com custos, quando ministrada por gestor e arcando com o valor que não diz respeito ao instituto, quando a atividade envolve colaboradores e parceiros.
1.8.2. Os gestores fundadores, quando demandam flexibilização da carga horária de dedicação nas atividades do instituto, em retribuição ao empenho, dedicação e investimentos de recursos para o desenvolvimento do projeto desde seu início, poderão se eximir da participação das reuniões gerais e de equipes, assim como dos encaminhamentos destas. Nesta situação, tais gestores fundadores, permanecerão com o direito a chave do instituto, a retirada de 67% de sua atividade econômica e participação nos rateios.
1.8.3. Os parágrafos do item "1.8." deverão ser revisados semestralmente e alterados, se necessário.
2. Colaborador(a)
2.1. Perfil Desejável
2.1.1. Conforme mencionado no item 1.1. acima, o perfil das pessoas envolvidas em qualquer processo e dinâmica de grupo influencia o desdobramento do mesmo. Assim, o Instituto Esfera busca para a figura de Colaborador pessoas que sejam motivadas a trabalhar com processos educativos, pró-ativas, capaz de assumir responsabilidades da atividade que propõe, sensível e atento para identificar necessidades explícitas e ocultas dos seus alunos e por iniciativa própria auxiliar estas demandas, compartilhando com o gestor coordenador tais informações. Além disso, pessoa disposta a promover interação da sua atividade com as demais atividades do Instituto Esfera, cumprir com os acordos estabelecidos pelo gestor coordenador buscando o equilíbrio de sua atividade com o propósito do Instituto e possuir caráter transformador, no sentido de transformar o meio e as situações a sua volta segundo os princípios do IE.
2.2. Atribuições do Colaborador
2.1.2. Dentre as atribuições inerentes ao Colaborador, destacam-se:
-
Direito de participar das reuniões do instituto com voz ativa mas sem poder deliberativo;
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Dever de participar de pelo menos uma das reuniões de gestão do mês para apresentar ao grupo o andamento de sua atividade;
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Revisar e desenvolver melhorias continuamente dentro de sua atividade;
-
Elaboração, organização e participação na divulgação da sua atividade;
-
Ministrar sua própria atividade;
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Coletar a mensalidade dos alunos e repassar o valor do mês para o gestor coordenador da atividade dentro do prazo acordado;
-
Os colaboradores devem estar cientes que semestralmente o quadro de atividades do Instituto é revisado e podem ocorrer alterações de horário da sua atividade em decorrência da solicitação do horário por um gestor do Instituto, sendo que o Colaborador deverá ser avisado com pelo menos 2 meses de antecedência;
-
O colaborador não terá a posse das chaves do instituto, ficando o gestor coordenador responsável por abrir e fechar o local se necessário;
-
A emissão das Notas Fiscais dos alunos é de responsabilidade do gestor coordenador da atividade;
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Entregar as notas fiscais de apresentação de serviço ao gestor coordenador de sua atividade até o prazo acordado;
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Direito a 50% do valor arrecadado liquido em sua atividade, descontadas as despesas decorrentes desta. Em relação aos outros 50%, 33% é destinado ao instituto e 17% ao coordenador de sua atividade;
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Durante as atividades do colaborador, os materiais, tanto particulares quanto de uso comum do instituto são de responsabilidade dos ministrantes (neste caso o colaborador). Caso haja dano em algum material ou espaço físico tais despesas com reparo serão de responsabilidade do ministrante;
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O Colaborador é autorizado a realizar tão somente aquela atividade acordada com o Instituto Esfera, sendo que qualquer outra atividade que tenha interesse em realizar deverá ser aprovada previamente pelo Instituto;
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O colaborador deve se atualizar sobre as questões do IE por meio do gestor responsável pela sua atividade, uma vez que não participa da gestão;
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O colaborador tem o direito de solicitar ao gestor coordenar cópia das tabelas de relatoria de gestão do Instituto;
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A atividade proposta pelo colaborador(a) deve assumir um caráter integrativo, articulando os saberes com outras atividades oferecidas no Instituto, tendo essas afinidade ou não.
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Todos os gestores poderão participar gratuitamente das atividades ministradas por colaboradores sob as seguintes condições:
I) Comunicar previamente o gestor coordenador da atividade;
II) Arcar com custos de materiais, caso a atividade demande;
III) Dar prioridade de vaga aos participantes pagantes, ou seja o gestor que não é coordenador da atividade só poderá assumir uma das vagas de participantes se não houver um participante pagante concorrendo;
IV) Caso o gestor (não coordenador) queira garantir sua vaga na atividade do colaborador (no caso de lotação de vagas), este deverá arcar com a porcentagem do valor da atividade referente a retirada do colaborador (50% do total).
18. Colaboradores que já desenvolvem atividades educativas permanetes no IE podem solcitar o uso da sala de atendimento para a realização de atividades educativas mediante aprovação dos gestores em reunião resguardando o direito de uso prioritário dos gestores e o uso da sala pelo colaborador mediante definição prévia de horários acordados com pelo menos um gestor responsável pela abertura e fechamento da sala.
2.3. Participação nas Trocas não Monetárias
2.3.1. O que o Colaborador oferece para o Instituto: Hora humana de trabalho (no momento da atividade), possibilidade da participação de Gestores na atividade do Colaborador (conforme item 2.2. (q) acima), fluxo de pessoas (físicas ou online) na oferta da atividade do Colaborador por meio do ativo de seguidores do próprio colaborador.
2.3.2. O Instituto oferece para o Colaborador:
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Serviços dos Gestores para coordenação da atividade do Colaborador (desde a emissão de NFs, na articulação institucional, em contactar alunos e potenciais interessados, na recepção da atividade em todas as suas ofertas, na cobrança e repasse dos pagamentos, no preenchimento das relações contábeis e demais demandas acordadas).
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Oferta de equipamentos (previamente acordados), lastro institucional, recursos como energia elétrica, água, wi-fi e limpeza, participação em todas as atividades de formação para Gestores que são estendidas para o Colaborador.
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Todo colaborador pode participar das atividades de gestores de maneira equivalente a quantidade de horas acumuladas de participação de gestores em sua atividade por mês, sem possibilidade de conversão monetário e transferência para terceiros (se houver custos ou limites de participante na atividade, o colaborador deverá cobrir os custos e o valor mínimo para garantir sua vaga).
2.4. Distribuição de Resultados
2.4.1. Todo colaborador(a) ministrante de atividade, tem sobre esta a seguinte distribuição dos resultados positivos:
i) Colaborador(a) 50% (cinquenta por cento);
ii) Instituto Esfera 33% (trinta e três por cento); e
iii) Gestor coordenador da atividade 17% (dezessete por cento).
2.4.2. Instituto Esfera e o Gestor Coordenador da atividade só se responsabilizarão com despesas, em conjunto com o Colaborador, que tenham sido previamente acordadas, caso a atividade tenha resultado financeiro negativo.
2.4.3. Cabe ao colaborador(a) assumir a responsabilidade da produção de conhecimento relacionado à sua atividade, bem como compartilhar com os demais gestores e público externo do Instituto os resultados obtidos. O conhecimento pode se apresentar no formato de conteúdo teórico (cartilha, apostila, livro, artigo, folder, flyer, etc.), material audiovisual, performance (aberto ao público), etc.
2.5. Processo de Suspensão de Atividades e Reinserção
2.5.1. O processo de Suspensão de Atividade de colaborador(a), significa que o mesmo não poderá mais ministrar a atividade proposta, impossibilitando também a retirada financeira.
2.5.2. Para ocorrer a Suspensão de Atividade do colaborador(a) é necessário que o gestor coordenador comunique ao mesmo a suspensão, apresentando os motivos da decisão do grupo, previamente estabelecidos em reunião geral, na pauta com o título da pauta: “Suspensão de Atividade do Colaborador” e conste na relatoria da mesma reunião a deliberação consensual dos presentes sobre a justa suspensão da atividade.
2.5.3. O colaborador tem o direito de justificar seus atos que ocasionaram a pauta “Suspensão de Atividade de Colaborador” e os demais gestores devem deliberar sobre a manutenção ou cancelamento da suspensão da atividade.
2.5.4. Todo Colaborador(a), com Atividades Suspensas tem o direito de participar do processo de reinserção da atividade, já que o presente coletivo não trabalha com medida de exclusão.
2.5.5. As atividades que o colaborador(a) em reinserção assumia não deve ser executada por nenhum outro gestor ou colaborador até o momento definitivo da sua inserção ou não participação no Instituto Esfera.
2.5.6. O colaborador(a) que tenha a sua atividade em período de reinserção, após 2 meses de processo, deverá ter sua conduta avaliada em reunião geral pelo gestor responsável e demais gestores e ter consensualmente como encaminhamento a volta da atividade do mesmo para o quadro de colaborador(a) ou para mais 2 meses de reinserção.
2.6. Taxa de Serviços
É estipulado o valor de R$500,00 (quinhentos reais), a título de taxa referentes aos serviços prestados e estruturas disponibilizadas pelo Instituto Esfera, para a execução do projeto, caso a atividade não venha a ocorrer, recolhida pelo proponente.
3. Parceiro(a)
3.1. Definição de “Parceiro”
O Parceiro do Instituto Esfera pode ser pessoa física, jurídica ou grupos não formalizados. A relação de parceria pode ocorrer em diferentes níveis de envolvimento e de participação dos Parceiros, contemplando atividades de PRODUÇÃO/REALIZAÇÃO e DIVULGAÇÃO/PROSPECÇÃO (estas duas categorias serão explicitadas mais adiante no item 3.6.2). A relação de parceria pode envolver trocas, distribuições monetárias e não monetárias.
3.2. Perfil Desejável
As Parcerias do Instituto Esfera são firmadas com o propósito de otimizar a estrutura da instituição com atividades que correspondam à missão de buscar a transformação da conduta humana através de atividades e processos educativos. Assim, é necessário que o perfil do Parceiro esteja em linha com os princípios adotados pelo Instituto Esfera (vide Carta de Princípios e demais documentos de organização), tendo em vista que os Parceiros influenciam e muitas vezes determinam a imagem que uma pessoa possa ter do Instituto.
3.3. Condições para ser Parceiro
3.3.1. A aprovação de qualquer Parceria com o Instituto Esfera, conforme explicado no item 3, depende: (i) da anuência dos Gestores do Instituto para a realização da parceria; e (ii) que seja previamente esclarecido, definido e formalizado quais serão as trocas dessa Parceria.
3.3.2. As relações de Parceria se constituem por meio de afinidades e atividades mutualísticas. É fundamental que a relação entre os parceiros traga benefícios a todos os envolvidos, seja por meio de trocas justas ou facilidades de acesso a produtos e serviços.
3.4. Atribuições
3.4.1. Destacam-se como atribuição dos Parceiros: (i) Cumprir com os acordos construídos na relação de parceria; (ii) Monitorar os acordos construídos; e (iii) Avisar com até um (1) mês de antecedência o encerramento da relação de parceria.
3.4.2. Além do destacado no item 3.4.1. acima, espera-se das Parcerias: (i) Divulgação do Instituto, sendo a parceria estipulada de acordo com o plano de desconto; (ii) Intercâmbio institucional de atividades com frequência mínima semestral; (iii) Intercâmbio de conhecimento entre o Instituto e o parceiro; (iv) Troca e/ou Facilitação (consignação, descontos, cortesias e permutas) de acesso a serviços e produtos do parceiro; (v) Contribuição no aumento de participantes nas atividades do instituto; e (vi) Patrocínio de materiais audiovisuais e gráficos impressos conforme acordo prévio.
3.5. Participação nas Trocas não Monetárias com os Parceiros
3.5.1. O que o IE pode oferecer aos parceiros no âmbito de Trocas não monetárias:
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O uso do seu espaço físico - O espaço físico do Instituto pode ser oferecido sob as seguintes condições:
I) Agendamento prévio;
II) Acompanhamento de um Gestor do espaço;
III) Espaço entregue nas mesmas condições que foi oferecido;
IV) Que a atividade esteja em conformidade com os princípios do Instituto;
V) Repasse da porcentagem acordada, se houver valores monetários envolvidos;
VI) Utilização do espaço dentro das suas capacidades - Galpão 1 (até 40 pessoas) e 2 (até 50 pessoas);
VII) Atividades que não causem perturbação de vizinhança;
VIII) Os recursos utilizados do espaço deverão ser acordados com o gestor responsável.
b) Acesso gratuito ou facilitado a nossos produtos e serviços (todos os produtos e serviços estão descritos na Webpage do instituto: );
c) Descontos em atividades ministradas por gestores do instituto - Os descontos ocorrerem de acordo com a seguinte classificação:
I- PLANO DE 10%, se divulgar em pelo menos uma rede social (facebook, blogs, instagram) semanalmente e fixar cartazes físicos do IE em sua sede; É necessário marcar o perfil do Instituto Esfera junto a postagem;
II- PLANO DE 15% se divulgar em pelo menos 2 redes sociais (facebook, blogs, instagram, twitter, site) semanalmente todos os eventos e fixar cartazes físicos do IE em sua sede; É necessário marcar o perfil do Instituto Esfera junto a postagem;
III- PLANO DE 20% se divulgar em pelo menos 3 redes sociais (facebook, blogs, instagram, twitter, site) semanalmente todos os eventos do instituto e fixar cartazes e banner físicos do IE em sua sede; É necessário marcar o perfil do Instituto Esfera junto a postagem;
IV- PLANO DE 25% se divulgar em pelo menos 3 redes sociais (facebook, blogs, instagram, twitter, site) semanalmente todas as atividades do instituto e fixar cartazes e banner físicos do IE em sua sede, compartilhar o mailing list (mínimo de 500 contatos); É necessário marcar o perfil do Instituto Esfera junto a postagem;
d) Entrada gratuita no Sarau da Vela mediante envio antecipado de lista e aprovação do Instituto Esfera de acordo com as capacidades de suporte de cada atividade; Apresentar na entrada nos eventos documento.
e) Congelamento do valor do primeiro lote de atividades até 3 dias antes do encerramento das inscrições, dependendo da disponibilidade de vagas.
f) Oferta de atividades direcionadas para a instituição parceira mediante programação antecipada entre os parceiros (como workshops, curso, palestras...;
g) Divulgação das atividades, serviços e produtos do parceiro nas mídias sociais do IE e na sua sede, contanto que fornecida as artes conforme os espaços destinados a sua divulgação (consultar assessor gráfico do instituto para mais informações);
h) Outros produtos e serviços que podem ser acordados em conjunto com os parceiros.
3.6. Distribuição de Resultados
3.6.1. Definição das porcentagens de retirada sobre o excedente de atividades desenvolvidas junto a parceiros.
3.6.2. Na relação de parceria o instituto Esfera propõe que a retirada seja de acordo com o envolvimento de cada parceiro na PRODUÇÃO, DIVULGAÇÃO/PROSPECÇÃO e REALIZAÇÃO da atividade.
I- PRODUÇÃO/REALIZAÇÃO (67%) cada item vale 3,3%; item 5 vale 10%; item 11 vale 24%
Elaboração da atividade [1], providenciamento dos recursos (humanos [2] e materiais [3]) necessários para realização do evento; cadastramento e inscrições[4]; Recebimento de valores e repasses[5]; certificação[6]; organização[7], montagem[8], desmontagem[9], limpeza[10],uso do espaço físico [11].
II- DIVULGAÇÃO/PROSPECÇÃO (33%) cada item 11%
Elaboração de materiais de divulgação (arte gráfica, impressão)[1] e disseminação[2]; captação de participantes[3].
3.7. Processo de Suspensão de Atividades e Reinserção
3.7.1. Em situações nas quais a atividade de um Parceiro não esteja consolidada dentro dos padrões do Instituto Esfera, conforme estabelecido neste documento, na Carta de Princípios, no(s) respectivo(s) contrato(s) firmado(s) entre o Parceiro e Instituto Esfera e demais acordos entre eles, tal atividade será passível de suspensão conforme procedimento explicitado abaixo.
3.7.2. Para ocorrer a “Suspensão de Atividade de Parceiro” é necessário que esta entre como pauta em Reunião Geral de gestão (com o título da pauta: “Suspensão de Atividade de Parceiro”) e conste na relatoria da mesma reunião a deliberação consensual dos presentes sobre tal decisão.
3.7.3. O Parceiro em questão tem o direito de justificar seus atos que ocasionaram a pauta e os demais gestores devem deliberar sobre a suspensão ou não da atividade e, eventualmente, até da Parceria.
3.7.4. Todo Parceiro que tenha sua atividade ou parceria suspensa tem o direito de participar do processo de reinserção, já que o presente coletivo não trabalha com medida de exclusão.
3.7.5. A Suspensão da Parceria significa que tal Parceiro não poderá mais ministrar qualquer atividade no Instituto, impossibilitando também sua retirada e participação nos resultados e déficits de qualquer atividade do instituto, com exceção de possíveis déficits oriundos de sua conduta.
3.7.5.1. O processo de Reinserção de Parceiro é caracterizado por uma sequência de três (3) Reuniões Gerais durante as quais será tratado o restabelecimento da Parceria.
3.7.5.2. A primeira reunião será destinada ao Parceiro esclarecer para os Gestores do Instituto qual foi o aprendizado/resultados obtidos durante a Parceria e qual será suas atitudes para superar as expectativas do grupo em relação à experiência anterior, bem como não ocorrerem os mesmos fatos que geraram a suspensão.
3.7.5.3. A segunda reunião será destinada para o grupo debater o assunto de reinserção, sendo que nesta reunião não haverá a presença do Parceiro.
3.7.5.4. Na terceira reunião o grupo apresentará ao Parceiro a visão do Instituto sobre a reinserção, de forma a aprovar o restabelecimento da Parceria ou trazer encaminhamentos para o Parceiro para que este reflita e futuramente possa trazer novamente seu pedido de reinserção.
3.8. Taxa de Serviço
É estipulado o valor de R$500,00 (quinhentos reais), a título de taxa referentes aos serviços prestados e estruturas disponibilizadas pelo Instituto Esfera, para a execução do projeto, caso a atividade não venha a ocorrer, recolhida pelo proponente.
4. Apoio
4.1. Definição de Apoio
4.1.1. A relação de apoio pode ser desempenhada pelo Instituto Esfera ou por terceiros e é caracterizada por ser limitada a ação de auxílio pré-determinada em alguma atividade e/ ou evento. Desse modo, o apoio não é responsável, não é ministrante e tão pouco coordenador de qualquer atividade, integrando a equipe de realização de certa atividade apenas como auxílio.
4.2. Perfil Desejável
4.2.1. Pessoa proativa, dinâmica, que assume e cumpre demandas explicitadas pelo grupo e que demonstra estar sempre atenta, curiosa e disposta à conceber novos aprendizados, bem como compartilha dos mesmos ideais do grupo..
4.3. Atribuições
4.3.1. As atribuições do apoio devem ser acordadas previamente, devendo ser explicitadas quais as atividades serão desenvolvidas pelo mesmo.
4.4. Participação nas Trocas não Monetárias
4.4.1. Para haver participação nas Trocas não Monetárias, é necessário a explicitação prévia das atividades e trocas existentes nesta relação, assim como a ciência e anuência dos gestores do instituto em reunião geral.
4.5. Distribuição de Resultados
4.5.1. O apoio não participa da distribuição de resultados, sendo a troca não monetária pré-estabelecida a única e eventual contrapartida que lhe cabe.
4.6. Duração do Apoio
4.6.1. A relação de apoio é pontual, sendo suspensa em seguida ao término da atividade ou evento, não representando portanto nenhum vínculo do apoio com o Instituto. Caso existam atividades subsequentes que necessitem de apoio, o Instituto poderá convidar a pessoa para atuar novamente como Apoio, devendo todos os itens acima descritos devidamente preenchidos e respeitados, uma vez que se trata de uma nova situação.
5. Participantes
5.1. Perfil Desejável
5.1.1. O perfil das pessoas envolvidas em qualquer processo do Instituto Esfera influência e muitas vezes determina o desdobrar do mesmo. Neste sentido, o perfil das pessoas envolvidas é de suma importância para o funcionamento desejável do Instituto e, para tanto, deseja-se um indivíduo disposto a participar de uma atividade com dinâmicas inovadoras, incomuns, e que seja receptivel a novas compreensões e processos de desenvolvimento das capacidades e habilidades humanas. Trata-se de uma pessoa que se coloca para além da figura de mero consumidor, inserindo-se como participante ativo e curioso sobre o local que frequenta.
5.2. Atribuições
5.2.1. Almeja-se que o/a participante do Instituto Esfera inteire-se dos princípios que regem o Instituto e o aplique durante suas vivências tanto no espaço físico, quanto com as demais pessoas que o utilizam. Deste modo, cabe ao participante contribuir com a manutenção, limpeza e organização do espaço físico que frequenta, bem como interagir de forma atenta e sensível com os demais usuários do Instituto Esfera.
5.3. Participação nas Trocas não Monetárias
5.3.1. A participação nas Trocas não Monetárias é de direito de todos os Participantes, observado-se os limites previstos em cada atividade e os critérios de seleção pré-estabelecidos pelo Instituto. Caso o documento prevendo tais critérios esteja sendo criado ou esteja suspenso, as decisões sobre aprovações de Trocas não Monetárias serão feitas em Reunião Geral.
5.4. Acessibilidade
5.4.1. Qualquer participante pode participar das reuniões gerais do Instituto Esfera, tendo o direito de fala e sugestões porém sem direito de voto nas deliberações.
5.4.2. Além disso, os participantes podem fazer parte do quadro de gestores por livre espontânea vontade. Nesse caso, deverá solicitar a um gestor a inclusão de uma pauta intitulada “Inserção de Participante na Gestão” previamente comunicada ao grupo. O participante não tem a obrigatoriedade de apresentar uma proposta de atividade para a inclusão no quadro de gestores. Caso a inserção seja aprovada pelo grupo, este deverá submeter-se às atribuições de gestor, como consta no item 1 deste Regimento.
5.4.3. Os participantes podem frequentar as dependências do Instituto Esfera livremente nos horários que o Instituto Esteja aberto, resguardando os espaços reservados para aulas ministradas. Os participantes podem frequentar os eventos realizados pelo Instituto dentro da sede ou fora dela desde que estejam matriculados.
Atualizado em 22 de Janeiro de 2018